HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

A.B.A.P.I.Nominativa

Processo 811.178.528

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1994
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidoout/1984

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS AGENTES DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - ABAPI · RJ/BR
Procurador
VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
30/10/1994
há 31 anos e 11 meses
Concessão
30/10/1984
Vigência até
30/10/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
31/10/2033 a 30/10/2034
com multa até 30/04/2035
Última publicação
revista 2761
publicada em 05/12/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276105/12/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
236717/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1872990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1853560SEDE ALTERADA.

Dados atualizados até 05/12/2023 · revista nº 2761