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ROMANominativa

Processo 811.181.731

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidoout/1985

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ROMA REVENDA E OFICINA MECANICA DE AUTOMOVEIS S/A. · RJ/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
22/10/1995
há 30 anos e 11 meses
Concessão
22/10/1985
Vigência até
22/10/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
23/10/2024 a 22/10/2025
com multa até 22/04/2026
Última publicação
revista 2420
publicada em 23/05/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
242023/05/2017Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
238627/09/2016Ato de prejudicar petiçãoIPAS699PROTOCOLO WB DE PRORROGAÇÃO Nº 800160068409, DE 14/03/2015, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DE PRORROGAÇÃO REALIZADO ATRAVÉS DO PROTOCOLO WB Nº 800150271718, DE 15/10/2015.
238627/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
238413/09/2016Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
234805/01/2016Notificação de caducidadeIPAS338

Dados atualizados até 23/05/2017 · revista nº 2420