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MARSNominativa

Processo 811.190.510

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidoago/1984

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • MARS, INCORPORATED · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
14/08/2004
há 22 anos e 1 mês
Concessão
14/08/1984
Vigência até
14/08/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
15/08/2033 a 14/08/2034
com multa até 14/02/2035
Última publicação
revista 2901
publicada em 11/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290111/08/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a renúncia parcial do registro de marca, conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Renúncias solicitadas e atendidas: Serviços de alimentação Especificação mantida: - (da classe 35), - (da classe 39) e - (da classe 43)
287006/01/2026Notificação de caducidadeIPAS338
277327/02/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
257802/06/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
239025/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 11/08/2026 · revista nº 2901