JESUS TE AMANominativa
Processo 811.195.147
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidoout/1984
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- COM DE ALIANCA JESUS TE AMA DE AMOR E PERDAO · SP/BR
Procurador
TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Dados do processo
Depósito
30/10/2004
há 21 anos e 11 meses
Concessão
30/10/1984
Vigência até
30/10/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
31/10/2023 a 30/10/2024
com multa até 30/04/2025
Última publicação
revista 2840
publicada em 10/06/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2840 | 10/06/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2367 | 17/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1869 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 10/06/2025 · revista nº 2840