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VIDE BULANominativa

Processo 811.195.791

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidoout/1984

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • V3 FRANQUIAS LTDA · ES/BR
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
02/10/2004
há 22 anos
Concessão
02/10/1984
Vigência até
02/10/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/10/2033 a 02/10/2034
com multa até 02/04/2035
Última publicação
revista 2775
publicada em 12/03/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277512/03/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
254805/11/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
253827/08/2019Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227Até a decisão final da Anotação da ?PENHORA DA MARCA, CONFORME MANDADO DE PENHORA - PROCESSO Nº 0382822-53.2009.8.19.0001 - INPI NºS 001237/10 E 001190/06?, publicada na RPI 2056 em 01/06/2010 em processo de marca colidente.
244331/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
243001/08/2017Exigência de mérito (em petição)IPAS267Preste esclarecimentos com relação a divergência de nome/sede, referente entre o documento de alteração de sede e o que consta no cadastro de Marcas.

Dados atualizados até 12/03/2024 · revista nº 2775