VIDE BULANominativa
Processo 811.195.791
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2014
- Registro concedidoout/1984
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- V3 FRANQUIAS LTDA · ES/BR
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda
Dados do processo
Depósito
02/10/2004
há 22 anos
Concessão
02/10/1984
Vigência até
02/10/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/10/2033 a 02/10/2034
com multa até 02/04/2035
Última publicação
revista 2775
publicada em 12/03/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2775 | 12/03/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2548 | 05/11/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2538 | 27/08/2019 | Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227 | Até a decisão final da Anotação da ?PENHORA DA MARCA, CONFORME MANDADO DE PENHORA - PROCESSO Nº 0382822-53.2009.8.19.0001 - INPI NºS 001237/10 E 001190/06?, publicada na RPI 2056 em 01/06/2010 em processo de marca colidente. |
| 2443 | 31/10/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2430 | 01/08/2017 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Preste esclarecimentos com relação a divergência de nome/sede, referente entre o documento de alteração de sede e o que consta no cadastro de Marcas. |
Dados atualizados até 12/03/2024 · revista nº 2775