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CLAROTANNominativa

Processo 811.200.701

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidodez/1985

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • TANAC S/A · RS/BR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA

Dados do processo

Depósito
24/12/2005
há 20 anos e 9 meses
Concessão
24/12/1985
Vigência até
24/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/12/2024 a 24/12/2025
com multa até 24/06/2026
Última publicação
revista 2873
publicada em 27/01/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287327/01/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
237114/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2150740PET. 810060000870, DE 04/09/2006, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.
1895990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 27/01/2026 · revista nº 2873