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HIABMista

Processo 811.210.073

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidonov/1984

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.6.1
Titular
  • HIAB AB · SE
Procurador
Luiz Antonio Ricco Nunes

Dados do processo

Depósito
27/11/2004
há 21 anos e 10 meses
Concessão
27/11/1984
Vigência até
27/11/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/11/2023 a 27/11/2024
com multa até 27/05/2025
Última publicação
revista 2809
publicada em 05/11/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280905/11/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
280003/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
279820/08/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
264408/09/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
249927/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Endereço alterado.

Dados atualizados até 05/11/2024 · revista nº 2809