MIMista
Processo 811.213.668
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidodez/1984
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- IMAGEM MÉDICA MEDICINA E ENSINO LTDA · SP/BR
Procurador
Sul América Marcas e Patentes Ltda.
Dados do processo
Depósito
11/12/2004
há 21 anos e 9 meses
Concessão
11/12/1984
Vigência até
11/12/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
12/12/2023 a 11/12/2024
com multa até 11/06/2025
Última publicação
revista 2802
publicada em 17/09/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2802 | 17/09/2024 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2789 | 18/06/2024 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad |
| 2776 | 19/03/2024 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | 1 - Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). |
| 2729 | 25/04/2023 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2582 | 30/06/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 17/09/2024 · revista nº 2802