ICEBERGNominativa
Processo 811.215.601
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: ato de prejudicar petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1994
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidoout/1984
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- CARGILL AROMAS DO BRASIL LTDA · SP/BR
Procurador
JACQUES LABRUNIE
Dados do processo
Depósito
30/10/1994
há 31 anos e 11 meses
Concessão
30/10/1984
Vigência até
30/10/2014
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
31/10/2013 a 30/10/2014
com multa até 30/04/2015
Última publicação
revista 2382
publicada em 30/08/2016
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2382 | 30/08/2016 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Prejudicado o exame do recurso tendo em vista a extinção do registro publicada na RPI 2347. |
| 2347 | 29/12/2015 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2346 | 22/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2025 | — | 560 | NOMES E SEDE ALTERADOS. |
| 1806 | — | 587 | — |
Dados atualizados até 30/08/2016 · revista nº 2382