SEARANominativa
Processo 811.216.853
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2006
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2014
- Registro concedidofev/1986
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- SEARA ALIMENTOS S.A. · SC/BR
Procurador
M C ARAÚJO CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA.
Dados do processo
Depósito
18/02/2006
há 20 anos e 7 meses
Concessão
18/02/1986
Vigência até
18/02/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/02/2025 a 18/02/2026
com multa até 18/08/2026
Última publicação
revista 2875
publicada em 10/02/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2875 | 10/02/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2543 | 01/10/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome, sede e CNPJ (de matriz para filial) alterados. Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2466, de 10/04/2018, para correção do teor do despacho. |
| 2466 | 10/04/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 2380 | 16/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2275 | 12/08/2014 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. . |
Dados atualizados até 10/02/2026 · revista nº 2875