J JACTOMista
Processo 811.218.570
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidomai/1985
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
26.1.127.5.1
Titular
- MÁQUINAS AGRÍCOLAS JACTO S/A · SP/BR
Procurador
OSMAR SANCHES BRACCIALLI
Dados do processo
Depósito
28/05/2005
há 21 anos e 4 meses
Concessão
28/05/1985
Vigência até
28/05/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/05/2024 a 28/05/2025
com multa até 28/11/2025
Última publicação
revista 2869
publicada em 30/12/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2869 | 30/12/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2711 | 20/12/2022 | Deferimento parcial da petiçãoIPAS349 | Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inob |
| 2611 | 19/01/2021 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | A especificação foi atualizada, entretanto a redação foi restaurada à constante nos autos do processo e não à informada na petição. |
| 2611 | 19/01/2021 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Tendo em vista que, recuperados os autos do processo, foi verificado que a especificação deferida à época da concessão do registro foi "PULVERIZADORES, ATOMIZADORES, POLVILHADEIRAS, CEIFADEIRAS E CORTADORES DE GRAMAS, BICOS, BOMBAS E PEÇAS E PARTES DESSES PRODUTOS." e não a informada na petição, a renúncia solicitada altera o escopo de proteção do registro. |
| 2611 | 19/01/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2369 em 31/05/2016, tendo em vista a omissão da especificação. |
Dados atualizados até 30/12/2025 · revista nº 2869