REMOLNominativa
Processo 811.221.105
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2016
- Registro concedidomai/1985
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- Archroma IP GmbH · CH
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados
Dados do processo
Depósito
21/05/2005
há 21 anos e 4 meses
Concessão
21/05/1985
Vigência até
21/05/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/05/2024 a 21/05/2025
com multa até 21/11/2025
Última publicação
revista 2532
publicada em 16/07/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2532 | 16/07/2019 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2472 | 22/05/2018 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2465 | 03/04/2018 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Vide publicação para o processo na RPI 2463 de 20/03/2018. |
| 2463 | 20/03/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2456 | 30/01/2018 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Dados atualizados até 16/07/2019 · revista nº 2532