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CYGRONominativa

Processo 811.223.396

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidoout/1984

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ALPHARMA (LUXEMBOURG) S.A.R.L. · LU
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
02/10/2004
há 22 anos
Concessão
02/10/1984
Vigência até
02/10/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/10/2023 a 02/10/2024
com multa até 02/04/2025
Última publicação
revista 2863
publicada em 18/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286318/11/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
279606/08/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
247803/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2465, de 03/04/2018, para complementação do teor do despacho, uma vez que, neste ato, também considerou-se deferida a petição de alteração nº 850160279902.
246503/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
245523/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.

Dados atualizados até 18/11/2025 · revista nº 2863