CYGRONominativa
Processo 811.223.396
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidoout/1984
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- ALPHARMA (LUXEMBOURG) S.A.R.L. · LU
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
02/10/2004
há 22 anos
Concessão
02/10/1984
Vigência até
02/10/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/10/2023 a 02/10/2024
com multa até 02/04/2025
Última publicação
revista 2863
publicada em 18/11/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2863 | 18/11/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2796 | 06/08/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2478 | 03/07/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2465, de 03/04/2018, para complementação do teor do despacho, uma vez que, neste ato, também considerou-se deferida a petição de alteração nº 850160279902. |
| 2465 | 03/04/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2455 | 23/01/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
Dados atualizados até 18/11/2025 · revista nº 2863