PETRYMista
Processo 811.225.143
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: recurso não provido (decisão mantida)
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2007
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2017
- Registro concedidoset/1987
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- PETRY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. · RS/BR
Procurador
MILTON LEÃO BARCELLOS
Dados do processo
Depósito
22/09/2007
há 19 anos
Concessão
22/09/1987
Vigência até
22/09/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/09/2026 a 22/09/2027
com multa até 22/03/2028
Última publicação
revista 2627
publicada em 11/05/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2627 | 11/05/2021 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade. |
| 2468 | 24/04/2018 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade. |
| 2448 | 05/12/2017 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca mista, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, por meio de cópias de documentos fiscais emitidos no período de investigação. |
| 2430 | 01/08/2017 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentação comprobatória do uso da marca objeto do registro caducando em sua forma mista no período de investigação para assinalar os produtos compreendidos na classe nacional 29:30. Observe que os documentos contendo a apresentação mista do sinal não se encontram datados e que os documentos fiscais apresentados não apresentam a marca "PETRY", mas sim o nome comercial da titular do reg |
| 2424 | 20/06/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 11/05/2021 · revista nº 2627