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PETRYMista

Processo 811.225.143

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: recurso não provido (decisão mantida)

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2017
  6. Registro concedidoset/1987

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • PETRY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. · RS/BR
Procurador
MILTON LEÃO BARCELLOS

Dados do processo

Depósito
22/09/2007
há 19 anos
Concessão
22/09/1987
Vigência até
22/09/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/09/2026 a 22/09/2027
com multa até 22/03/2028
Última publicação
revista 2627
publicada em 11/05/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262711/05/2021Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
246824/04/2018Notificação de recursoIPAS360Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
244805/12/2017Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca mista, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, por meio de cópias de documentos fiscais emitidos no período de investigação.
243001/08/2017Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentação comprobatória do uso da marca objeto do registro caducando em sua forma mista no período de investigação para assinalar os produtos compreendidos na classe nacional 29:30. Observe que os documentos contendo a apresentação mista do sinal não se encontram datados e que os documentos fiscais apresentados não apresentam a marca "PETRY", mas sim o nome comercial da titular do reg
242420/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 11/05/2021 · revista nº 2627