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LORDNominativa

Processo 811.235.866

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1994
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidoout/1984

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • LORD CORPORATION · US
Procurador
Maria Pia Carvalho Guerra

Dados do processo

Depósito
09/10/1994
há 31 anos e 11 meses
Concessão
09/10/1984
Vigência até
09/10/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/10/2023 a 09/10/2024
com multa até 09/04/2025
Última publicação
revista 2808
publicada em 29/10/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280829/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
242313/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
242023/05/2017Petição de retificação atendidaIPAS566
242023/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2352, de 02/02/2016, tendo em vista omissão da especificação.
242023/05/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista o atendimento da petição de retificação por erro de publicação na RPI nº 20070087784, de 28/06/2007, publicado na RPI 2420 em 23/05/2017.

Dados atualizados até 29/10/2024 · revista nº 2808

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