MANBRININominativa
Processo 811.236.510
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/1995
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2016
- Registro concedidojan/1985
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- BEBIDAS ASTECA LTDA · SP/BR
Procurador
SÍMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA.
Dados do processo
Depósito
08/01/1995
há 31 anos e 8 meses
Concessão
08/01/1985
Vigência até
08/01/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/01/2024 a 08/01/2025
com multa até 08/07/2025
Última publicação
revista 2818
publicada em 07/01/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2818 | 07/01/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2550 | 19/11/2019 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Anotado o levantamento da indisponibilidade da presente marca, conforme requisitado pelo MM. Juiz Federal da 3ª Vara de Presidente Prudente, 12ª Subseção Judiciária), através do Ofício nº 107/2019 - EF, referente ao Processo nº 0000264-29.1999.403.6112. Controle de documentos SEI nº 52400.038531/2013-99. |
| 2373 | 28/06/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2331 | 08/09/2015 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA 4ª VARA FEDERAL/SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - PROCESSO Nº 1205972-93.1998.403.6112 - PROCESSO INPI Nº 44496/13. |
| 2330 | 01/09/2015 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 4ª VARA FEDERAL DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000264-29.1999.403.6112 - PROCESSO INPI Nº 038531/2013. |
Dados atualizados até 07/01/2025 · revista nº 2818