CAMINHONEIRONominativa
Processo 811.245.128
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1995
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidoset/1985
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- P ORSI M FURTADO · SP/BR
Procurador
São Paulo Marcas e Patentes Ltda.
Dados do processo
Depósito
24/09/1995
há 31 anos
Concessão
24/09/1985
Vigência até
24/09/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/09/2024 a 24/09/2025
com multa até 24/03/2026
Última publicação
revista 2852
publicada em 02/09/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2852 | 02/09/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2704 | 01/11/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2634 | 29/06/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2630 | 01/06/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nos termos do inciso I do Art. 9º da Resolução INPI/PR/194 de 08/06/2017 e em conformidade com o processo SEI nº SEI 52402.008848/2020-18, declaro concluso o procedimento de restauração dos presentes autos, determinando-se a retomada da sua tramitação regular. Documento reconstituído: petição de ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE, protocolo SP-047316, de 22/12/2004. |
| 2630 | 01/06/2021 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | Tendo em vista a restauração dos autos do presente processo, foi acatada a cópia do documento que instrui a presente petição (ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE, protocolo SP-047316, de 22/12/2004), por ser referente ao que se encontra pretensamente desaparecido, extraviado, incompleto ou destruído. |
Dados atualizados até 02/09/2025 · revista nº 2852