RITMONORMNominativa
Processo 811.246.434
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2015
- Registro concedidodez/1984
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- ABBOTT PRODUCTS OPERATIONS AG · CH
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
Dados do processo
Depósito
04/12/2004
há 21 anos e 9 meses
Concessão
04/12/1984
Vigência até
04/12/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/12/2023 a 04/12/2024
com multa até 04/06/2025
Última publicação
revista 2805
publicada em 08/10/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2805 | 08/10/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2783 | 07/05/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2782 | 30/04/2024 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | — |
| 2645 | 14/09/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2364 | 26/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 08/10/2024 · revista nº 2805