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RITMONORMNominativa

Processo 811.246.434

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidodez/1984

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ABBOTT PRODUCTS OPERATIONS AG · CH
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

Dados do processo

Depósito
04/12/2004
há 21 anos e 9 meses
Concessão
04/12/1984
Vigência até
04/12/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/12/2023 a 04/12/2024
com multa até 04/06/2025
Última publicação
revista 2805
publicada em 08/10/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280508/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
278307/05/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
278230/04/2024Petição de retificação atendidaIPAS566
264514/09/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
236426/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 08/10/2024 · revista nº 2805