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VISAGENominativa

Processo 811.248.720

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidojan/1985

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • BEIERSDORF AG. · DE
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
15/01/2005
há 21 anos e 8 meses
Concessão
15/01/1985
Vigência até
15/01/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/01/2024 a 15/01/2025
com multa até 15/07/2025
Última publicação
revista 2878
publicada em 03/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287803/03/2026Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
286609/12/2025Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admi
285202/09/2025Notificação de caducidadeIPAS338
281410/12/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
278811/06/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.

Dados atualizados até 03/03/2026 · revista nº 2878