COR MIONominativa
Processo 811.250.377
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1994
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2015
- Registro concedidodez/1984
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. · PR/BR
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados
Dados do processo
Depósito
26/12/1994
há 31 anos e 9 meses
Concessão
26/12/1984
Vigência até
26/12/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/12/2023 a 26/12/2024
com multa até 26/06/2025
Última publicação
revista 2848
publicada em 05/08/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2848 | 05/08/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2637 | 20/07/2021 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Ação ordinária tramitada perante a 35ª VF/RJ sob o nº 2004.51.01.526894-1 (PROC. INPI 52400.003255/04). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido mantido o registro de marca. |
| 2369 | 31/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2312 | 28/04/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1918 | — | 560 | NOME E SEDE ALTERADOS. INT.: CARMEN PAES DA ROSA. |
Dados atualizados até 05/08/2025 · revista nº 2848