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HIFLYMista

Processo 811.253.783

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2018
  6. Registro concedidoabr/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

roupas do vestuário comum e roupas para prática de esportes.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • BLEU BLANC ROUGE ESPORTES LTDA ME · SP/BR
Procurador
J.BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
24/04/2010
há 16 anos e 5 meses
Concessão
24/04/1990
Vigência até
24/04/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/04/2029 a 24/04/2030
com multa até 24/10/2030
Última publicação
revista 2546
publicada em 22/10/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254622/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a desistência da petição indicada.
253323/07/2019Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
253323/07/2019Notificação de recursoIPAS360Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
252711/06/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
248628/08/2018Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

Dados atualizados até 22/10/2019 · revista nº 2546