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PARENTENominativa

Processo 811.256.413

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidodez/1984

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CASA PARENTE S/A COMERCIO E INDUSTRIA · CE/BR
Procurador
PATRICIA PINHEIRO CAVALCANTE

Dados do processo

Depósito
26/12/2004
há 21 anos e 9 meses
Concessão
26/12/1984
Vigência até
26/12/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/12/2023 a 26/12/2024
com multa até 26/06/2025
Última publicação
revista 2432
publicada em 15/08/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
243215/08/2017Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
242023/05/2017Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai
236717/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
228521/10/2014Notificação de caducidade (eletrônica)IPAS338
1869990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 15/08/2017 · revista nº 2432