SCHOELLERNominativa
Processo 811.266.095
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2017
- Registro concedidonov/1984
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- SCHOELLER INDUSTRIES GMBH · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
06/11/2004
há 21 anos e 10 meses
Concessão
06/11/1984
Vigência até
06/11/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/11/2033 a 06/11/2034
com multa até 06/05/2035
Última publicação
revista 2904
publicada em 01/09/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2904 | 01/09/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2888 | 12/05/2026 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Em aproveitamento do Ato da Parte (Art,220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o Requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1(Item Complementação d |
| 2414 | 11/04/2017 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | — |
| 2414 | 11/04/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1952 | — | 991 | PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI: 1870 DE 0711/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS ORIGINÁRIA DA CONCESSÃO DO REGISTRO. |
Dados atualizados até 01/09/2026 · revista nº 2904