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PINKMista

Processo 811.267.989

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidojan/1985

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • ALNUTRI ALIMENTOS LTDA · MG/BR
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
29/01/2005
há 21 anos e 8 meses
Concessão
29/01/1985
Vigência até
29/01/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
30/01/2024 a 29/01/2025
com multa até 29/07/2025
Última publicação
revista 2814
publicada em 10/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281410/12/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CRISTIANO ABRAS SILVA e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
281226/11/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
270325/10/2022Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotado o bloqueio da presente marca em atendimento à determinação do MM. Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal da SSJ de Contagem-MG, encaminhada através do Ofício de 05/10/2022, referente ao Processo nº 1005871-43.2022.4.01.3820, Cautelar Fiscal (83). Processo INPI SEI nº 52402.011153/2022-77.
236717/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
233720/10/2015Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista que o registro já foi transferido, conforme publicação na RPI 2304 de 03/03/2015, petição 850110044951 de 19/02/2015.

Dados atualizados até 10/12/2024 · revista nº 2814

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