HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

MENTA-PANNominativa

Processo 811.275.442

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: publicação de decisão judicial transitada em julgado

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidofev/1985

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • PAN PRODUTOS ALIMENTICIOS NACIONAIS S A · SP/BR
Procurador
REMARCA REG DE MARCAS E PAT S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
12/02/2005
há 21 anos e 7 meses
Concessão
12/02/1985
Vigência até
12/02/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/02/2024 a 12/02/2025
com multa até 12/08/2025
Última publicação
revista 2899
publicada em 28/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289928/07/2026Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Tendo em vista o deferimento da petição de transferência nº 850250010537, publicado na RPI 2822, de 04/02/2025.
285523/09/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
282204/02/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
281731/12/2024Notificação de procedimento judicialIPAS4621) Prenotada a transferência de titularidade da marca, de PAN PRODUTOS ALIMENTICIOS NACIONAIS S A para REAL SOLAR LTDA, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem - Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ - Comarca de São Paulo/SP? Processo nº 1008821-32.2020.8.26.0565. Processo INPI nº 52402.015031/2024-11.
237512/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 28/07/2026 · revista nº 2899