MENTA-PANNominativa
Processo 811.275.442
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: publicação de decisão judicial transitada em julgado
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidofev/1985
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- PAN PRODUTOS ALIMENTICIOS NACIONAIS S A · SP/BR
Procurador
REMARCA REG DE MARCAS E PAT S/C LTDA
Dados do processo
Depósito
12/02/2005
há 21 anos e 7 meses
Concessão
12/02/1985
Vigência até
12/02/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/02/2024 a 12/02/2025
com multa até 12/08/2025
Última publicação
revista 2899
publicada em 28/07/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2899 | 28/07/2026 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Tendo em vista o deferimento da petição de transferência nº 850250010537, publicado na RPI 2822, de 04/02/2025. |
| 2855 | 23/09/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2822 | 04/02/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2817 | 31/12/2024 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | 1) Prenotada a transferência de titularidade da marca, de PAN PRODUTOS ALIMENTICIOS NACIONAIS S A para REAL SOLAR LTDA, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem - Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ - Comarca de São Paulo/SP? Processo nº 1008821-32.2020.8.26.0565. Processo INPI nº 52402.015031/2024-11. |
| 2375 | 12/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 28/07/2026 · revista nº 2899