POLIFLORMista
Processo 811.275.930
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/1995
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2016
- Registro concedidofev/1985
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- RECKITT BENCKISER (BRASIL) LTDA. · SP/BR
Procurador
DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Dados do processo
Depósito
12/02/1995
há 31 anos e 7 meses
Concessão
12/02/1985
Vigência até
12/02/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/02/2024 a 12/02/2025
com multa até 12/08/2025
Última publicação
revista 2813
publicada em 03/12/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2813 | 03/12/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2492 | 09/10/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2371 | 14/06/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1896 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1777 | — | 745 | PET.(SP) 011056, DE 28/03/2005, REFERENTE AO PEDIDO DE TRANSFÊRENCIA. |
Dados atualizados até 03/12/2024 · revista nº 2813