CRUZADAS IMEDIATASNominativa
Processo 811.276.058
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/1995
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidojan/1985
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- EDIOURO S/A · RJ/BR
Procurador
MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA
Dados do processo
Depósito
15/01/1995
há 31 anos e 8 meses
Concessão
15/01/1985
Vigência até
15/01/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/01/2024 a 15/01/2025
com multa até 15/07/2025
Última publicação
revista 2851
publicada em 26/08/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2851 | 26/08/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2583 | 07/07/2020 | Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227 | ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE ? TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF DO RIO DE JANEIRO PROCESSO INPI N.º 52400.049293/2012. |
| 2583 | 07/07/2020 | Petição de retificação não atendidaIPAS567 | O fim do sobrestamento da petição de transferência nº 20050000902 pela Ação Ordinária nº 2006.5101511805-8 da 39ª Vara Federal do Rio de Janeiro (Processo INPI Nº 002856/06) ocorreu em publicação da RPI 2173 em 28/08/2012. Entretanto, foi publicada nova notificação judicial referente à Ação Ordinária de Nulidade nº 0027697-07.2012.4.02.5101 da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro (Processo INPI nº 5 |
| 2374 | 05/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2173 | — | 570 | AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF/RJ, Nº 2006.5101511805-8, INPI Nº 002856/06. PARA DAR CUMPRIMENTO AO JULGADO PELO MM JUÍZO DA TRIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO NOS SEGUINTES TERMOS: "JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMNETO DE MÉRITO EM RELAÇÃO AOS PLEITOS DE INDENIZAÇÃO E NULIDADE DO PEDIDO DA MARCA CRUZADAS, COM BASE NO ARTIGO 267, IV E VI/CPC; RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO E JULGO EXTINTO |
Dados atualizados até 26/08/2025 · revista nº 2851