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OFANominativa

Processo 811.276.708

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidonov/1984

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CHEVRON INTELLECTUAL PROPERTY LLC · US
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
13/11/2004
há 21 anos e 10 meses
Concessão
13/11/1984
Vigência até
13/11/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/11/2023 a 13/11/2024
com multa até 13/05/2025
Última publicação
revista 2546
publicada em 22/10/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254622/10/2019Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
252925/06/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
250004/12/2018Notificação de caducidadeIPAS338
236824/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
235815/03/2016Anulação de despacho (em processo)IPAS402DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2188 DE 11/12/2012, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO 810070024124 DE 14/02/2007, NÃO SE REFERIA A ALTERAÇÃO DE NOME DO PRESENTE TITULAR.

Dados atualizados até 22/10/2019 · revista nº 2546