TRUFFES DU JOURNominativa
Processo 811.279.065
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidojun/1985
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- DU JOUR CHOCOLATE LTDA · SP/BR
Procurador
Patricia Janardi Gonçalez Silveira
Dados do processo
Depósito
04/06/2005
há 21 anos e 3 meses
Concessão
04/06/1985
Vigência até
04/06/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/06/2024 a 04/06/2025
com multa até 04/12/2025
Última publicação
revista 2843
publicada em 01/07/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2843 | 01/07/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2447 | 28/11/2017 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | TENDO EM VISTA QUE A ALTERAÇÃO DE SEDE REQUERIDA JÁ FOI REALIZADA PELO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO N° 850130005684. |
| 2368 | 24/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2367 | 17/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2363 | 19/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 01/07/2025 · revista nº 2843