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MONARCHNominativa

Processo 811.282.066

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: recurso não provido (decisão mantida)

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidonov/1984

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CABOT CORPORATION · US
Procurador
NELLIE ANNE DANIEL SHORES

Dados do processo

Depósito
13/11/2004
há 21 anos e 10 meses
Concessão
13/11/1984
Vigência até
13/11/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/11/2023 a 13/11/2024
com multa até 13/05/2025
Última publicação
revista 2901
publicada em 11/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290111/08/2026Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido e não provido. Manutenção da decisão. Manutenção do registro.
283323/04/2025Notificação de recursoIPAS360Recurso contra o indeferimento do pedido de caducidade.
280905/11/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
279820/08/2024Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta, como comprovação do uso da marca registrada, notas fiscais emitidas durante o período de investigação. As notas fiscais apresentam quantidades e valores suficientes para comprovar o uso efetivo d
278307/05/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação do deferimento da petição publicado na RPI 2366, de 10/05/2016, tendo em vista a omissão da especificação.

Dados atualizados até 11/08/2026 · revista nº 2901