MONARCHNominativa
Processo 811.282.066
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: recurso não provido (decisão mantida)
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidonov/1984
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- CABOT CORPORATION · US
Procurador
NELLIE ANNE DANIEL SHORES
Dados do processo
Depósito
13/11/2004
há 21 anos e 10 meses
Concessão
13/11/1984
Vigência até
13/11/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/11/2023 a 13/11/2024
com multa até 13/05/2025
Última publicação
revista 2901
publicada em 11/08/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2901 | 11/08/2026 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido e não provido. Manutenção da decisão. Manutenção do registro. |
| 2833 | 23/04/2025 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra o indeferimento do pedido de caducidade. |
| 2809 | 05/11/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2798 | 20/08/2024 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta, como comprovação do uso da marca registrada, notas fiscais emitidas durante o período de investigação. As notas fiscais apresentam quantidades e valores suficientes para comprovar o uso efetivo d |
| 2783 | 07/05/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Em retificação do deferimento da petição publicado na RPI 2366, de 10/05/2016, tendo em vista a omissão da especificação. |
Dados atualizados até 11/08/2026 · revista nº 2901