ROD BELNominativa
Processo 811.290.930
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2014
- Registro concedidomar/1985
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- PAMDIR PARTICIPAÇÕES LTDA · SP/BR
Procurador
Pienegonda, Moreira & Associados Ltda
Dados do processo
Depósito
19/03/2005
há 21 anos e 6 meses
Concessão
19/03/1985
Vigência até
19/03/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
20/03/2024 a 19/03/2025
com multa até 19/09/2025
Última publicação
revista 2860
publicada em 28/10/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2860 | 28/10/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2473 | 29/05/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2394 | 22/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2381 | 23/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2277 | 26/08/2014 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo |
Dados atualizados até 28/10/2025 · revista nº 2860