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SAN FRANCISCO WINE MERCHANTSNominativa

Processo 811.303.861

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidofev/1985

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. · PE/BR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
26/02/1995
há 31 anos e 7 meses
Concessão
26/02/1985
Vigência até
26/02/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/02/2024 a 26/02/2025
com multa até 26/08/2025
Última publicação
revista 2856
publicada em 30/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285630/09/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
258811/08/2020Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotado o arrolamento da presente marca, conforme solicitado pelo Senhor Delegado da Receita Federal do Brasil - DRF-Recife, na requisição 20.00.01.24.00. Controle de documentos SEI nº 52402.006765/2020-86.
237512/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2005560NOME E SEDE ALTERADOS. EM RETIFICAÇÃO À PUBLICAÇÃO REALIZADA NA RPI N° 1842, DE 25/04/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA GRAFIA DO NOME DO TITULAR NAQUELA OCASIÃO.
1870990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 30/09/2025 · revista nº 2856