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JAÓNominativa

Processo 811.304.434

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidonov/1984

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • EMPRESAS REUNIDAS ALLI FAYRDIN S/A · SP/BR
Procurador
JOEL RIBEIRO DO PRADO

Dados do processo

Depósito
06/11/2004
há 21 anos e 10 meses
Concessão
06/11/1984
Vigência até
06/11/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/11/2023 a 06/11/2024
com multa até 06/05/2025
Última publicação
revista 2814
publicada em 10/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281410/12/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
240003/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
233827/10/2015Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de concessão para prorrogação de registro: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efe
233827/10/2015Anulação de despacho (em processo)IPAS402Extinção do registro publicada na RPI 2329, de 25/08/2015, tendo em vista o protocolo da petição no. 800140262346, de 06/11/2014. A citada petição não corresponde ao serviço de prorrogação de registro no prazo extraordinário e o valor recolhido é inferior ao previsto na tabela para este serviço, contudo, é possível o aproveitamento do ato da parte, desde que a retribuição devida seja complementada
232925/08/2015Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161

Dados atualizados até 10/12/2024 · revista nº 2814