JAÓNominativa
Processo 811.304.434
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2017
- Registro concedidonov/1984
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- EMPRESAS REUNIDAS ALLI FAYRDIN S/A · SP/BR
Procurador
JOEL RIBEIRO DO PRADO
Dados do processo
Depósito
06/11/2004
há 21 anos e 10 meses
Concessão
06/11/1984
Vigência até
06/11/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/11/2023 a 06/11/2024
com multa até 06/05/2025
Última publicação
revista 2814
publicada em 10/12/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2814 | 10/12/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2400 | 03/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2338 | 27/10/2015 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de concessão para prorrogação de registro: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efe |
| 2338 | 27/10/2015 | Anulação de despacho (em processo)IPAS402 | Extinção do registro publicada na RPI 2329, de 25/08/2015, tendo em vista o protocolo da petição no. 800140262346, de 06/11/2014. A citada petição não corresponde ao serviço de prorrogação de registro no prazo extraordinário e o valor recolhido é inferior ao previsto na tabela para este serviço, contudo, é possível o aproveitamento do ato da parte, desde que a retribuição devida seja complementada |
| 2329 | 25/08/2015 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
Dados atualizados até 10/12/2024 · revista nº 2814