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SALPETNominativa

Processo 811.304.469

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2015
  6. Registro concedidoago/1985

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • BAGLEY DO BRASIL ALIMENTOS LTDA. · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
06/08/2005
há 21 anos e 1 mês
Concessão
06/08/1985
Vigência até
06/08/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/08/2024 a 06/08/2025
com multa até 06/02/2026
Última publicação
revista 2802
publicada em 17/09/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280217/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
274011/07/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
237619/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
233720/10/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
2070560SEDE ALTERADA

Dados atualizados até 17/09/2024 · revista nº 2802

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