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JI CARTMista

Processo 811.306.208

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidomai/1985

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

20.5.1320.5.2527.5.1
Titular
  • EDITORA JI CART LTDA · RS/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
28/05/2005
há 21 anos e 4 meses
Concessão
28/05/1985
Vigência até
28/05/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/05/2024 a 28/05/2025
com multa até 28/11/2025
Última publicação
revista 2841
publicada em 17/06/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284117/06/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
275310/10/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
236503/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1870990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 17/06/2025 · revista nº 2841