COMETANominativa
Processo 811.308.103
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2017
- Registro concedidonov/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 29Alimentos de origem animal
CREME; CREME DE LEITE; CREMES FRESCOS; IOGURTE; IOGURTE LÍQUIDO; IOGURTE COM SABOR; LEITE; LEITE CONDESADOS; LEITE DE SOJA; LEITE FERMENTADO; LEITE EM PÓ; LEITE EM CONSERVA; MARGARINA; PRODUTOS DERIVADOS DO LEITE; QUEIJO FRESCO; QUEIJO COTTAGE.;
Titular
- BUNGE ALIMENTOS S/A · SC/BR
Procurador
M C ARAÚJO CONSULTORIA EM PROP INDL LTDA
Dados do processo
Depósito
13/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
13/11/1990
Vigência até
13/11/2020
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/11/2019 a 13/11/2020
com multa até 13/05/2021
Última publicação
revista 2464
publicada em 27/03/2018
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2464 | 27/03/2018 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2448 | 05/12/2017 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2419 | 16/05/2017 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2239 | 03/12/2013 | IPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2049 | — | 565 | CED. SANTISTA ALIMENTOS S/A. |
Dados atualizados até 27/03/2018 · revista nº 2464