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COMETANominativa

Processo 811.308.103

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2017
  6. Registro concedidonov/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

CREME; CREME DE LEITE; CREMES FRESCOS; IOGURTE; IOGURTE LÍQUIDO; IOGURTE COM SABOR; LEITE; LEITE CONDESADOS; LEITE DE SOJA; LEITE FERMENTADO; LEITE EM PÓ; LEITE EM CONSERVA; MARGARINA; PRODUTOS DERIVADOS DO LEITE; QUEIJO FRESCO; QUEIJO COTTAGE.;

Titular
  • BUNGE ALIMENTOS S/A · SC/BR
Procurador
M C ARAÚJO CONSULTORIA EM PROP INDL LTDA

Dados do processo

Depósito
13/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
13/11/1990
Vigência até
13/11/2020
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/11/2019 a 13/11/2020
com multa até 13/05/2021
Última publicação
revista 2464
publicada em 27/03/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
246427/03/2018Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
244805/12/2017Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
241916/05/2017Notificação de caducidadeIPAS338
223903/12/2013IPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
2049565CED. SANTISTA ALIMENTOS S/A.

Dados atualizados até 27/03/2018 · revista nº 2464