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OPTIMISTNominativa

Processo 811.322.319

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidomar/1985

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • OPTIMIST INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORT LTDA · SP/BR
Procurador
GEVALCI OLIVEIRA PRADO

Dados do processo

Depósito
12/03/1995
há 31 anos e 6 meses
Concessão
12/03/1985
Vigência até
12/03/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/03/2024 a 12/03/2025
com multa até 12/09/2025
Última publicação
revista 2831
publicada em 08/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283108/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
237114/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1899990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1896565CED - US BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
1773565CED. CAMINITO INDUSTRIA DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA

Dados atualizados até 08/04/2025 · revista nº 2831