HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

CHUQUINHANominativa

Processo 811.334.481

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidofev/1985

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • BRINQUEMOLDE - LICENCIAMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · MG/BR
Procurador
VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C

Dados do processo

Depósito
26/02/2005
há 21 anos e 7 meses
Concessão
26/02/1985
Vigência até
26/02/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/02/2024 a 26/02/2025
com multa até 26/08/2025
Última publicação
revista 2807
publicada em 22/10/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280722/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
276212/12/2023Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Anotado o cancelamento da indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Três Pontas/MG. Processo nº 0072394-40.2011.8.13.0694. Processo SEI nº 52402.013396/2023-21.
252421/05/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850170255481.
250722/01/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos emitidos pela titular do registro caducando, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca CHUQUINHA em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro. Nenhum dos documentos fiscais datados acostados à petição de aditamento a manifestação nº 850170334150 foi emitido pela titular do registro caducando e não se prestam, por
244224/10/2017Notificação de caducidadeIPAS338

Dados atualizados até 22/10/2024 · revista nº 2807