RÁDIO IPANEMA FMNominativa
Processo 811.336.603
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidomai/1985
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A · SP/BR
Procurador
Peduti Sociedade de Advogados
Dados do processo
Depósito
14/05/2005
há 21 anos e 4 meses
Concessão
14/05/1985
Vigência até
14/05/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
15/05/2024 a 14/05/2025
com multa até 14/11/2025
Última publicação
revista 2837
publicada em 20/05/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2837 | 20/05/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2811 | 19/11/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2798 | 20/08/2024 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente procuração outorgada pelo cedente e cotitular, em observância ao item 8 do Manual de Marcas. O procurador no processo 811336603 é divergente. |
| 2747 | 29/08/2023 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Conforme Art.134 c/c Art. 224 da LPI. |
| 2735 | 06/06/2023 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | 1) Reapresente o documento de cessão devidamente assinado, uma vez que não foi possível atestar a conformidade do mesmo na ferramenta do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação); 2) Comprove que os signatários têm poderes para representar as empresas cedente e cessionária. |
Dados atualizados até 20/05/2025 · revista nº 2837