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DH DEICMAR-HANIELMista

Processo 811.339.408

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidofev/1985

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.1
Titular
  • DEICMAR S/A. · SP/BR
Procurador
CITY PATENTES E MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
26/02/2005
há 21 anos e 7 meses
Concessão
26/02/1985
Vigência até
26/02/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
27/02/2024 a 26/02/2025
com multa até 26/08/2025
Última publicação
revista 2447
publicada em 28/11/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
244728/11/2017Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
242925/07/2017Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
241121/03/2017Notificação de caducidadeIPAS338
237114/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2199560SEDE ALTERADA.

Dados atualizados até 28/11/2017 · revista nº 2447