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COTRISELNominativa

Processo 811.340.180

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1983
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2014
  6. Registro concedidojan/1992

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1983, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 31Agrícolas in natura

ALIMENTOS PARA ANIMAIS.;

Titular
  • COOPERATIVA TRITICOLA SEPEENSE LTDA · RS/BR
Procurador
CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

Dados do processo

Depósito
20/10/1983
há 42 anos e 11 meses
Concessão
07/01/1992
Vigência até
07/01/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/01/2031 a 07/01/2032
com multa até 07/07/2032
Última publicação
revista 2613
publicada em 02/02/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261302/02/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
227115/07/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 02/02/2021 · revista nº 2613