RENOVATORNominativa
Processo 811.341.704
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/1995
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisão
- Registro concedidomar/1985
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- HERTZ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. · RS/BR
Procurador
PAP MARCAS E PATENTES LTDA
Dados do processo
Depósito
19/03/1995
há 31 anos e 6 meses
Concessão
19/03/1985
Vigência até
19/03/2015
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/03/2014 a 19/03/2015
com multa até 19/09/2015
Última publicação
revista 2340
publicada em 10/11/2015
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2340 | 10/11/2015 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2239 | 03/12/2013 | IPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2076 | — | 560 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 1898 | — | 690 | INDIQUE EM QUAIS SUB-ITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUB-ITEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO. |
Dados atualizados até 10/11/2015 · revista nº 2340