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S JNominativa

Processo 811.342.522

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidofev/1985

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • S J TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA · SP/BR
Procurador
MERCÚRIO MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
26/02/2005
há 21 anos e 7 meses
Concessão
26/02/1985
Vigência até
26/02/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
27/02/2024 a 26/02/2025
com multa até 26/08/2025
Última publicação
revista 2743
publicada em 01/08/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274301/08/2023Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
273109/05/2023Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
269820/09/2022Notificação de caducidadeIPAS338
237114/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1898990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 01/08/2023 · revista nº 2743