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SONYMista

Processo 811.350.754

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2015
  6. Registro concedidojan/1985

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SONY CORPORATION · JP
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
15/01/2005
há 21 anos e 8 meses
Concessão
15/01/1985
Vigência até
15/01/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/01/2024 a 15/01/2025
com multa até 15/07/2025
Última publicação
revista 2821
publicada em 28/01/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282128/01/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
266501/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
241304/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nomeado procurador David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
230110/02/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.
2185560NOME E SEDE ALTERADOS.

Dados atualizados até 28/01/2025 · revista nº 2821