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NAUSILNominativa

Processo 811.360.407

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidomar/1985

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • HERTZ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. · RS/BR
Procurador
PAP MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
12/03/2005
há 21 anos e 6 meses
Concessão
12/03/1985
Vigência até
12/03/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/03/2024 a 12/03/2025
com multa até 12/09/2025
Última publicação
revista 2855
publicada em 23/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285523/09/2025Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
284224/06/2025Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admi
280110/09/2024Notificação de caducidadeIPAS338
278811/06/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
237114/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 23/09/2025 · revista nº 2855