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TRAGO-FINOMista

Processo 811.364.860

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidomar/1985

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

4.5.3
Titular
  • INDUSTRIAL BOITUVA DE ALIMENTOS S/A · RS/BR
Procurador
LEALVI MARCAS E PATENTES

Dados do processo

Depósito
12/03/1995
há 31 anos e 6 meses
Concessão
12/03/1985
Vigência até
12/03/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/03/2024 a 12/03/2025
com multa até 12/09/2025
Última publicação
revista 2831
publicada em 08/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283108/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
263827/07/2021Notificação de procedimento judicialIPAS462Averbado o arrolamento da presente marca, conforme solicitado pela Receita Federal do Brasil de Caxias do Sul através da Requisição 21.00.01.17.03, referente ao Processo nº 11065.001.151/00-20. Processo INPI SEI nº 52402.006647/2021-59.
237114/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2191590ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ SUBSTITUTO DA VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMINAL DE NOVO HAMBURGO COM JEF CRIMINAL ADJUNTO/RS, CONFORME OFÍCIO Nº 8903371 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 97.18.00800-4/RS - APENSOS: 97.18.00832-2, 2002.71.08.000270-6, 97.18.00049-6, 98.18.12494-4, 199.71.08.009302-4, 2001.71.08.001213-6, 1999.71.08.003277-1, 2001.71.08.
2179590ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO DO TRIBUINAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO DE PORTO ALEGRE, CONFORME OFÍCIO Nº 5338271 - ST1 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 5003449-93.2010.404.7108/RS

Dados atualizados até 08/04/2025 · revista nº 2831