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RESORT CONDOMINIUMS INTERNATIONALNominativa

Processo 811.368.483

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidofev/1996

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • RESORT CONDOMINIUMS INTERNATIONAL, LLC (US)
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
13/02/1996
há 30 anos e 7 meses
Concessão
13/02/1996
Vigência até
13/02/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/02/2025 a 13/02/2026
com multa até 13/08/2026
Última publicação
revista 2896
publicada em 07/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289607/07/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
285630/09/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
254117/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
248628/08/2018Petição de retificação não atendidaIPAS567A apostila se encontra correta.
240217/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Dados atualizados até 07/07/2026 · revista nº 2896