PROVILNominativa
Processo 811.368.572
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/1995
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidomai/1985
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- HERAEUS KULZER GMBH · DE
Procurador
DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
Dados do processo
Depósito
21/05/1995
há 31 anos e 4 meses
Concessão
21/05/1985
Vigência até
21/05/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/05/2024 a 21/05/2025
com multa até 21/11/2025
Última publicação
revista 2869
publicada em 30/12/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2869 | 30/12/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2501 | 11/12/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 2382 | 30/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2177 | — | 735 | PET(RJ) 045549 DE 28/12/2004, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE CADUCIDADE. INT.: DAVID DO NASCIMENTO ADV. ASSOCIADOS S/C. |
| 2177 | — | 745 | PET(RJ) 020050123396 DE 01/11/2005, PEDIDO DE CADUCIDADE. INT.: MOMSEN & LEONARDOS. |
Dados atualizados até 30/12/2025 · revista nº 2869