PALOMARNominativa
Processo 811.370.313
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1996
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2017
- Registro concedidoset/1986
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- JOSÉ GUALBERTO TORGA RODRIGUES · MG/BR
Procurador
SOUZA RAMOS & ASSOCIADOS
Dados do processo
Depósito
23/09/1996
há 30 anos
Concessão
23/09/1986
Vigência até
23/09/2016
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
24/09/2015 a 23/09/2016
com multa até 23/03/2017
Última publicação
revista 2422
publicada em 06/06/2017
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2422 | 06/06/2017 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2402 | 17/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2164 | — | 910 | — |
| 2063 | — | 565 | CED. SOCIEDADE DE ENSINO ECLIPSE LTDA |
| 1944 | — | 690 | APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS PELA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO, NÃO EM PRIMEIRA VIA, NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO, QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA, ASSINALANDO OS SERVIÇOS ESPECIFICADOS NO CERTIFICADO DE REGISTRO. |
Dados atualizados até 06/06/2017 · revista nº 2422