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ALIANÇANominativa

Processo 811.370.585

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: emissão de segunda via de certificado de registro

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidoset/1985

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • HOSPITAL ESPERANÇA S.A. · PE/BR
Procurador
DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
17/09/2005
há 21 anos
Concessão
17/09/1985
Vigência até
17/09/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/09/2024 a 17/09/2025
com multa até 17/03/2026
Última publicação
revista 2825
publicada em 25/02/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282525/02/2025Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
280829/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
273613/06/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
273506/06/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
246427/03/2018Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A DECISÃO RECORRIDA. CONSEQUENTEMENTE FICA MANTIDO O REGISTRO.

Dados atualizados até 25/02/2025 · revista nº 2825